Portaria nº 260 COLOG/C Ex (2025): Principais Atualizações para CACs e Entidades de Tiro

Portaria nº 260 COLOG/C Ex (2025): Principais Atualizações para CACs e Entidades de Tiro

A Portaria nº 260 COLOG/C Ex, de 9 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025, atualiza e altera dispositivos importantes da Portaria nº 166-COLOG/2023, com base no Decreto nº 12.345/2024. A seguir, reunimos os principais pontos que merecem atenção por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), além de entidades de tiro desportivo:

1. Atualização da Base Legal

Atualiza a Portaria 166-COLOG/2023 conforme o Decreto nº 12.345/2024, promovendo alinhamento com a nova legislação.

2. Habitualidade por Tipo de Arma

A habitualidade passa a ser exigida por tipo de arma, e não por calibre:

  • Uso permitido:
    • Curtas de repetição ou semiautomáticas até 407 J
    • Longas raiadas de repetição até 1.620 J
    • Longas lisas de repetição até calibre 12
  • Uso restrito:
    • Curtas com mais de 407 J
    • Longas raiadas com mais de 1.620 J
    • Longas lisas com calibre superior ao 12 ou semiautomáticas

3. Requisitos de Armazenagem

Entidades de tiro devem armazenar armas em cofre, dentro de sala com estrutura de alvenaria e controle de acesso.

4. Certificação de Segurança

A segurança poderá ser atestada por empresa habilitada ou engenheiro com ART registrada no CREA.

5. Emissão Manual de GTE

Permitida em caráter excepcional, mediante autorização prévia da DFPC.

6. GTE para Armas de Pressão

A emissão da GTE será opcional para armas de pressão com calibre até 6,35 mm, se registradas no acervo do atirador.

7. Prazos de Validade da GTE

  • Competições no exterior: validade de 3 meses
  • Atiradores de alto rendimento: validade de 12 meses

8. GTE em Nome de Terceiros

Autorizada para treinos de atiradores menores de 25 anos, desde que com procuração pública e o terceiro possua CR válido.

9. Envio de Informações ao SFPC

Entidades de tiro devem enviar, até o dia 10 do mês seguinte, dados do acervo e atiradores ao SFPC.

10. Armas de Coleção

Solicitação de aquisição deve ser feita via Anexo R, com análise pela DFPC. Será mantido um banco de dados com armas passíveis de coleção.

11. Transferência de Armas

  • Uso permitido: requer documentos pessoais, declaração de armazenamento seguro e taxa paga.
  • Acervo de coleção: requer uso do Anexo S e análise da DFPC.

12. Limite de Aquisição de Pólvora

Atiradores de alto rendimento poderão adquirir até 14 kg por ano.

13. Habitualidade com Armas de Terceiros

Atiradores maiores de 25 anos que não possuam armas poderão comprovar habitualidade com armas de entidades ou de outro desportista com CR válido.

14. Divulgação de Modalidades e Rankings

Entidades deverão divulgar, até 25 de dezembro do ano anterior (A-1):

  • Modalidades, provas e armas utilizadas
  • Calendário nacional de competições
  • Ranking nacional de atletas

Essas informações devem estar disponíveis em site oficial, assinadas pelo responsável técnico e representante legal.

15. Vigência

A Portaria entrou em vigor em 10 de junho de 2025.


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