Decisão Importante: Exército divulga portaria definitiva referente ao decreto de armas de Lula – Confira as Alterações

Exército Anuncia Mudanças no Decreto de Armas de Lula: Detalhes e Impactos da Portaria Final Revelados!

O governo divulgou no dia 26 de dezembro de 2023 uma portaria importante assinada pelo Comando Logístico do Exército Brasileiro, que finaliza as regras do novo decreto de armas do governo Lula.

O texto estabelece normas claras sobre os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores), prazos de validade para laudos psicológicos, limites de armas para clubes de tiro e muito mais (confira todos os detalhes na reportagem abaixo).

Com as novas regras da portaria, as vendas devem voltar ao normal, com a emissão de autorizações de compra de armas através do SisGCorp (Sistema de Gestão Corporativo) do Exército. Além disso, a portaria possibilitará a entrada de novos CACs no mercado, beneficiando dezenas de milhares que aguardavam desde janeiro.

Veja quais são as mudanças da portaria que trata sobre o decreto de armas assinado pelo presidente Lula:

Prazo de Validade do Certificado de Registro (CR):

O texto explica o período de validade dos CRs (Certificados de Registro), tanto os já emitidos quanto os novos. Agora, eles terão uma validade de três anos.

Para os CRs emitidos antes do novo decreto de armas, que foi publicado em julho, a data de referência permanece a mesma da publicação do decreto. Isso significa que o CR será considerado emitido em 21 de julho, com vencimento apenas em 21 de julho de 2026.

Já para os novos CRs que ainda serão emitidos, a data de validade começa a contar a partir do dia em que o documento é concedido.


Classificação de Níveis para Atiradores

O texto apresenta as categorias de níveis para os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores), conforme estabelecido no decreto. Aqui estão as exigências e as distinções entre os níveis:

  • Nível 1: Oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses; é permitido ter no máximo quatro armas de uso permitido.
  • Nível 2: Doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, sendo duas de âmbito estadual, distrital, regional ou nacional, a cada doze meses; é permitido ter até oito armas de uso permitido.
  • Nível 3: Vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, sendo duas de âmbito nacional ou internacional, no período de 12 meses; é permitido ter até 16 armas, incluindo quatro de uso restrito.

A validade de cada nível é de 12 meses. Isso significa que cada atirador deve comprovar suas práticas habituais e participação em competições junto ao Exército a cada ano.

Para os atiradores que já possuíam o Certificado de Registro (CR) antes da publicação da portaria, “serão classificados também no nível 1, os atiradores desportivos registrados junto ao SIGMA (…) que não comprovarem oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, durante o período de 12 meses”.

Atiradores que não comprovarem sua prática habitual estarão sujeitos à não-revalidação do CR. Nesse caso, eles deverão “adequar seu acervo à quantidade permitida para o referido nível, ressalvadas as armas de uso restrito adquiridas anteriormente ao decreto de armas”.

O texto ainda destaca que “as armas em desacordo quanto à quantidade e/ou quanto ao uso (permitido ou restrito) estabelecido para o nível comprovado, conforme o §11, deverão ser transferidas ou entregues à Polícia Federal para destruição, no prazo de 90 (noventa) dias do recebimento da notificação de indeferimento do processo de revalidação do CR”.

Habitualidades por Calibre:

nas Novas Regras Após intensas discussões internas e pressão governamental, a portaria manteve as “habitualidades por calibre”, criando um desafio adicional para atiradores que possuem múltiplos calibres. De acordo com o decreto de armas, a portaria reitera que a prática habitual dos atiradores deve ser comprovada separadamente para cada calibre registrado.

Isso significa que, se um atirador estiver no nível 1 e possuir quatro calibres, será necessário apresentar oito práticas habituais para cada um. Para atiradores no nível 2, a exigência será de 12 práticas habituais para cada calibre diferente, e para aqueles no nível 3, serão necessários 16 treinamentos por calibre.

Novas Regras para Aquisição de Armas

O texto introduz alterações nas normas para a compra de armas de fogo, estipulando a necessidade de apresentar os mesmos documentos exigidos para a obtenção do Certificado de Registro (CAC): comprovante de ocupação, certidões negativas de antecedentes criminais, endereço e comprovação de prática habitual (exceto para novos CACs ou aqueles sem armas no acervo).

Os acessórios designados como PCE (Produtos Controlados pelo Exército) só poderão ser adquiridos com a devida autorização do Exército, com registro no Certificado de Registro.

O texto também esclarece que as máquinas de recarga estão permitidas para os atiradores. No entanto, “serão permitidos apenas equipamentos de recarga não pneumáticos, destinados exclusivamente à execução da atividade de forma artesanal”.

A quantidade de insumos permitida varia de acordo com o nível do atirador:

  • Nível 1: 3kg de pólvora;
  • Nível 2: 6kg de pólvora;
  • Nível 3: 12kg de pólvora.

Restrições para Aquisição de Armas por Clubes de Tiro

Conforme as diretrizes do texto, são definidos limites para a compra de armas por entidades de tiro, dependendo de sua classificação junto ao Exército:

  • I – Entidades de Prática de Tiro (clubes): até 20 armas;
  • II – Entidades de Administração de Tiro (regional): até 40 armas;
  • III – Entidades de Administração Nacional de Tiro: até 60 armas.

Laudo Psicológico com Validade de Dois Anos

Segundo o documento, o laudo de avaliação psicológica terá uma validade de dois anos a partir da sua data de emissão.

O texto esclarece que a validade “será de, no máximo, dois anos, contados a partir da data de emissão do laudo, conforme estabelecido pela Resolução nº 01 do Conselho Federal de Psicologia, datada de 21 de janeiro de 2022”.

Em suma, as recentes mudanças nas regulamentações para aquisição de armas, certificados de atiradores e práticas de tiro trazem impactos significativos. Com limites claros, exigências específicas e validades bem definidas, é crucial que os entusiastas e atiradores compreendam as novas diretrizes para garantir conformidade e desfrutar dos seus direitos de maneira responsável. Esteja informado sobre as atualizações e continue acompanhando as evoluções nesse cenário em constante transformação.

link para artigo antigo sobre o decreto de julho: https://tiroedefesa.com.br/noticias/regulamentacao-de-armas-de-fogo-no-brasil-o-que-mudou-com-o-decreto-no-11-615-de-2023/

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